- recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
- Outras elencadas no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/ObrigatoriedadeEntrega.htm).
Preparar a declaração não é uma tarefa das mais agradáveis, mas nem por isso é um bicho de sete cabeças. É preciso ter tranquilidade na hora de preparar sua declaração para evitar problemas futuros com o Leão.
Para isso, uma dica importante é levantar toda a documentação de estar de posse de todos os comprovantes de rendimentos e pagamentos, pois eles contém informações importantes para a declaração. Outra dica, é conhecer todos os campos da declaração para evitar preencimento incorreto do formulário, evitando erros de digitação para não incorrer de cair na malha fina mais tarde.
Analisar a variação patrimonial e confrontar se os rendimentos no período são compatíveis é fundamental,. Testar as diversas formas de declaração é importante, pois a comparação entre os modelos simplificado ou completo pode fazer pagar menos imposto (ou ter uma restituição maior), de forma legal, sem sonegação e risco de complicação posterior.
Finalmente, pedir ajuda a um especialista, se for necessário, pois em alguns casos a informação nos campos pode exigir mais conhecimento.
Vale lembrar que não devemos deixar para última hora, pois quanto antes for preenchida, as chances de erro e de atrasar no envio são menores, evitando risco de multa posterior.
Sucesso!