domingo, 17 de janeiro de 2010

FGTS: Dinheiro do trabalhador?

Navegando pela Internet acabei me deparando com um texto sobre o FGTS de autoria de Klauber Cristofen Pires, com o título "O FGTS é um empréstimo Compulsório!" (se desejar ler todo o texto acesse http://libertatumarquivos.blogspot.com/2009/08/o-fgts-e-um-emprestimo-compulsorio.html). Nele o autor deseja comentar a perda do valor depositado em relação à Caderneta de Poupança, já que a rentabilidade anual do FGTS é de apenas 3% ao ano, enquando a Caderneta de Poupança é de 6% ao ano.

Até aí nada de novo e há realmente uma grande perda para o trabalhador, pois além da baixa taxa de juros, a TR (Taxa Referencial) anda decepcionando quanto à atualização monetária que ela deveria proporcionar para manter o valor depositado em relação à inflação. O problema é a forma com que o autor acima entende o FGTS. Ele considera o fundo como um empréstimo do trabalhador ao governo porque tem uma rentabilidade muita baixa em relação à poupança.

Também levanta um ponto que não posso concordar quando diz que o empregador, responsável pelo depósito do FGTS, desconta o valor depositado do salário do empregado. Ele menciona que "Esta é uma das mentiras mais bem solidificadas no imaginário nacional. Ora, desde quando um empregado é admitido, o empregador já conhece de antemão todos os custos que ele irá acarretar, e todos estes custos são, para o empregador, o salário do empregado, quer ele receba na mão...ou não." Menciona, neste ponto, as empresas de serviços terceirizados que incluem em sua planilha de custos o FGTS, mas como elas não entregam o valor na mão do trabalhador e depositam na conta do FGTS, estão descontando o valor que deveria ser pago ao empregado.

Realmente nas planilhas de custo destas empresas consta o FGTS como um dos itens de custo, assim como todos os outros encargos sociais decorrentes da contratação do empregador, tais como INSS, Férias, 13º salário, aviso prévio e tantos outros encargos impostos pela legislação às empresas neste país. O que o Sr. Klauber se esquece é a finalidade do FGTS, definida pela lei 8.036/1990. Como o próprio nome diz, FGTS é a sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Uma das formas para sacar o saldo depositado é quando o trabalhador é demitido sem justa causa e, justamente nesta hora que o FGTS faz jus ao nome e à finalidade. Garantir algum recurso ao trabalhador para que ele consiga suprir suas necessidades enquanto perdurar sua situação de desemprego. Quanto mais tempo de trabalho, maior é o saldo, justamente porque ao ser mais velho e, muitas vezes, por ter ficado muito tempo em uma só empresa, há uma certa dificuldade em recolocação no mercado, já que a experiência deste trabalhador está limitada a poucas empresas.

Além disso, outras possibilidades de saque dão certa garantia ao trabalhador quando ele contrai matrimônio, quando está construindo ou adquirindo sua casa própria ou mesmo quando se aposenta. É para isso que serve o FGTS e não para ser entregue nas mãos do trabalhador, como supõe o Sr. Klauber. Se os empregados das empresas recebessem mensalmente o valor do FGTS, certamente incorporariam à sua renda e dificilmente depositariam mensalmente em uma caderneta de poupança o valor correspondente a 8% da sua remuneração. A garantia do trabalhador que os legisladores esperavam quando votaram a lei cairia por terra. Basta ver a quantidade de gente endividada que se acumulam nas financeiras, bancos e agiotas neste país.

Deixando de lado a questão levantada pelo Sr. Klauber se é empréstimo ou se o valor é descontado do empregado, cabe levantar a questão da rentabilidade do FGTS. Como a TR é calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados e Depósitos Bancários), que são influenciados pela taxa básica de juro, a Selic, que está em queda, a remuneração do capital depositado é muito pequena e não acompanha o poder aquisitivo da moeda. Para isso, qualquer oportunidade para sacar ou utilizar o FGTS deve ser avaliada.

Alguns exemplos: sacar o FGTS para casamento ou construção/aquisição da casa própria, mesmo que não haja necessidade de utilizar o recurso depositado, deve ser considerada, pois depositando o valor sacado na Caderneta de Poupança (investimento com risco semelhante) já é negócio. Se o investidor desejar assumir riscos maiores, pode depositar em um fundo de renda fixa ou até mesmo renda variável. Há um tempo atrás o governo abriu a oportunidade para utilizar parte do valor do FGTS para aplicar em ações da Petrobrás e da Vale. Se o governo abrir nova oportunidade como esta, deve ser avaliada, pois a tendência da Bolsa de Valores é sempre de crescimento quando se trata de investimento a longo prazo.

Para finalizar, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou o projeto de Lei 193/08, que já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e está em análise na Comissão de Assuntos Sociais, que propõe a troca da TR pelo IPCA para correção monetária do FGTS. Em 2009 o rendimento do FGTS foi de apenas 3,9%. Ficou abaixo da inflação além de ser o menor em 16 anos.

Se desejar uma rentabilidade maior para seu dinheiro para que o valor depositado seja realmente uma garantia quando houver necessidade, mande uma mensagem aos senadores do seu estado e peça para aprovar o projeto de lei. Estado democrático é isso: o povo dizendo aos seus representantes o que deseja que eles aprovem.

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